Se você emite Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) ou precisa entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entender como preencher corretamente o CST do IPI (Código de Situação Tributária) é essencial — inclusive se sua empresa for MEI ou estiver no Simples Nacional.

Erros no preenchimento do CST IPI podem levar à glosa de créditos, inconsistências na EFD e até autuações fiscais. Neste artigo, você vai aprender o que é o CST do IPI, como preencher para entradas e saídas, e qual usar em cada tipo de operação.

🧾 O que é o CST do IPI?

O CST IPI (Código de Situação Tributária do IPI) é um código obrigatório na emissão de NFe e na EFD, que informa ao fisco como aquela operação será tratada quanto à incidência do IPI.

Desde a adoção da NFe e da EFD, o preenchimento correto do CST se tornou obrigatório, junto com outras informações como NCM, código de enquadramento, forma de cálculo e classes tributárias.

📥 CST IPI para Entradas

Se você é contribuinte do IPI, os códigos variam de 00 a 49. Veja os principais:

CódigoSituação
00Entrada com direito a crédito (alíquota > 0)
01Entrada com alíquota zero
02Entrada isenta
03Entrada não-tributada
04Entrada imune
05Entrada com suspensão
49Outras entradas

🔹 Empresas do Simples Nacional ou MEI:
Essas empresas não podem se creditar do IPI, portanto o CST 49 – Outras Entradas é o mais indicado. Outra opção é deixar os campos de IPI em branco.

📤 CST IPI para Saídas

No caso de saídas, os CSTs vão de 50 a 99:

CódigoSituação
50Saída tributada (alíquota > 0)
51Saída com alíquota zero
52Saída isenta
53Saída não-tributada
54Saída imune
55Saída com suspensão
99Outras saídas

🔹 Simples Nacional e MEI:
Esses perfis não fazem débito de IPI, então o CST mais adequado é 99 – Outras Saídas, ou novamente, deixar os campos de IPI em branco.

🧠 Dica prática

Se você estiver emitindo NFe e o sistema exigir o preenchimento do CST do IPI, e sua empresa for MEI ou Simples Nacional, use:

  • CST 49 para entradas
  • CST 99 para saídas

E lembre-se de zerar a base de cálculo, alíquota e valor do imposto, para não gerar crédito ou débito indevido.

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