Introdução

A baixa de estoque por perda é uma operação comum na rotina contábil e fiscal de empresas que trabalham com produtos físicos. Pode ocorrer por diversos motivos: vencimento de validade, avarias, furtos, extravios ou obsolescência. Apesar de ser comum, é uma das operações mais fiscalizadas pelo Fisco, e sua realização incorreta pode gerar glosas de créditos e autuações.

Neste artigo, você vai entender como fazer a contabilização correta dessas perdas e quais aspectos fiscais precisam ser observados em relação ao ICMS, IPI, PIS e COFINS.


O que é a baixa de estoque por perda?

A baixa por perda é a retirada de um item do estoque da empresa sem que ele seja destinado à venda. Isso ocorre quando o bem se torna inutilizável ou inservível.

Exemplos:

  • Produto vencido ou deteriorado
  • Quebra no transporte ou armazenagem
  • Roubo ou furto comprovado
  • Obsolescência técnica

A legislação diferencia perda normal (inerente à atividade) de perda anormal (excessiva ou evitável). Essa distinção é fundamental para saber se há direito ao crédito fiscal.


Lançamento contábil da baixa por perda

Exemplo de contabilização:

D - Despesa com Perda de Estoque (Resultado)
C - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante)

Em casos com apuração de responsabilidade, pode haver lançamento em conta de terceiros.


ICMS na Baixa de Estoque por Perda: Tratamento Fiscal

Segundo o art. 60 do RICMS/2000 (SP) e conforme reforçado na Resolução Conjunta SF/PGE 2/2021:

“A ocorrência de perda, roubo ou deterioração da mercadoria impede o aproveitamento do crédito do ICMS, salvo quando caracterizada a perda normal.”

Referência: Resolução Conjunta SF/PGE 2/2021 – Sefaz-SP

CFOP aplicável:

  • 5.927 / 6.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.

Não há incidência de ICMS nessa operação, mas a nota fiscal simbólica é exigida para regularização documental.


Modelo de Nota Fiscal para Baixa de Estoque

A nota fiscal simbólica de baixa deve conter:

  • CFOP: 5.927 (operações internas) ou 6.927 (operações interestaduais)
  • Natureza da Operação: Baixa de estoque por perda
  • Produto: descrição completa do item
  • Quantidade: quantidade perdida
  • Valor unitário: conforme custo contábil
  • Impostos: ICMS sem destaque
  • Informações complementares: motivo da perda (ex: vencimento, avaria)

Essa documentação ajuda a comprovar a legitimidade da baixa em eventual fiscalização.


IPI: perda gera incidência?

De acordo com o art. 35 do RIPI/2010, o IPI só é exigido na saída de produtos industrializados:

“Não configura saída para fins de incidência do IPI o descarte de produtos inservíveis ou deteriorados.”

Portanto, não há incidência de IPI na baixa de estoque por perda. Contudo, é necessário observar o estorno proporcional de crédito.


PIS e COFINS: como tratar?

Conforme a IN RFB 1.911/2019, art. 171 e seguintes:

“Os bens e serviços adquiridos para revenda ou para uso na produção darão direito a crédito somente quando efetivamente utilizados.”

Assim, produtos extraviados, danificados ou obsoletos impedem o aproveitamento do crédito e, no caso de já aproveitado, deve-se realizar o estorno proporcional.


Precisa Emitir Nota Fiscal na Baixa de Estoque por Perda?

Sim, a emissão de nota fiscal simbólica é fundamental para regularizar a baixa documentalmente e evitar questionamentos futuros.

Observação importante:

A nota não gera novos tributos, mas seu registro é necessário para documentar a baixa, conforme previsto no regulamento estadual.


Planilha de controle ajuda?

Sim! Uma planilha de controle de perdas com campos como:

  • Data da perda
  • Produto
  • Motivo
  • Valor contábil
  • Documento de comprovação (ex: laudo, boletim de ocorrência)

é essencial para manter a empresa segura em caso de fiscalização e para embasar estornos contábeis e fiscais.


Conclusão

A baixa de estoque por perda exige mais do que um simples lançamento contábil. Ela deve ser bem documentada, corretamente classificada fiscalmente e lastreada em legislação vigente para evitar autuações e problemas com o Fisco.

Utilizar planilhas bem organizadas, emitir nota simbólica com base no modelo sugerido e revisar créditos fiscais são passos fundamentais para garantir conformidade e transparência.


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