CFOP 6.905: Remessa de Mercadoria para Armazém Geral (Interestadual)
Entenda quando usar o CFOP 6.905 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.
O que é o CFOP 6.905?
O CFOP 6.905 é utilizado para identificar a operação de Remessa de Mercadoria para Armazém Geral (Interestadual) na emissão da NF-e.
Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Remessa para armazém geral. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.
Quando utilizar esta natureza de operação?
Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.
- Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
- Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
- Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
- Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.
Como emitir a NF-e com CFOP 6.905?
| Campo | Orientação |
|---|---|
| CFOP | 6.905 |
| Natureza da operação | Remessa de Mercadoria para Armazém Geral (Interestadual) |
| Finalidade da NF-e | 1 - Normal |
| Informações complementares | Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação. |
Tributação aplicável
| Tributo | Tratamento sugerido |
|---|---|
| ICMS | CST 00 (Tributada integralmente) | Alíquota: 7% ou 12% (conforme região de destino) ou 4% (se a mercadoria for importada) | cBenef: Sem benefício. Atenção: A legislação prevê suspensão apenas para armazéns localizados no próprio estado de origem. |
| IPI | CST 55 (Suspensão) | Alíquota: 0% | Enquadramento: 104 (A suspensão do IPI é Federal, logo, vale para operações interestaduais). |
| PIS/COFINS | CST 49 (Outras operações de saída - Sem receita tributável) |
| IBS/CBS | Suspensão de 1% total, acompanhando o tratamento federativo do PIS/COFINS e IPI para não onerar o estoque em trânsito interestadual. |
| cBenef | Sem benefício. Atenção: A legislação prevê suspensão apenas para armazéns localizados no próprio estado de origem. |
CSTs, IBS/CBS e cClassTrib
| Campo | Referência |
|---|---|
| CST IBS/CBS | 000/200/410 - validar conforme cClassTrib |
| cClassTrib | Validar na tabela oficial vigente |
| Validação fiscal | Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação. |
Prazo, retorno e controle fiscal
Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.
Impacto no SPED Fiscal
O CFOP 6.905 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.
Base legal e observações
Artigo 52 do RICMS/SP (por exclusão do benefício de não incidência); Artigo 43, Inciso III do RIPI.
Saída
Perguntas frequentes sobre CFOP 6.905
Quando devo usar o CFOP 6.905?
Use quando a operação corresponder a remessa de mercadoria para armazém geral (interestadual), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.
Qual CST devo usar?
O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.
Essa operação impacta o SPED Fiscal?
Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.
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