NF-e • Remessa • XML • SPED

CFOP 6.905: Remessa de Mercadoria para Armazém Geral (Interestadual)

Entenda quando usar o CFOP 6.905 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Remessa de Mercadoria para Armazém Geral (Interestadual)
CFOP 6.905
Abrangência Interestadual
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 6.905?

O CFOP 6.905 é utilizado para identificar a operação de Remessa de Mercadoria para Armazém Geral (Interestadual) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Remessa para armazém geral. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 6.905?

Campo Orientação
CFOP 6.905
Natureza da operação Remessa de Mercadoria para Armazém Geral (Interestadual)
Finalidade da NF-e 1 - Normal
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 00 (Tributada integralmente) | Alíquota: 7% ou 12% (conforme região de destino) ou 4% (se a mercadoria for importada) | cBenef: Sem benefício. Atenção: A legislação prevê suspensão apenas para armazéns localizados no próprio estado de origem.
IPI CST 55 (Suspensão) | Alíquota: 0% | Enquadramento: 104 (A suspensão do IPI é Federal, logo, vale para operações interestaduais).
PIS/COFINS CST 49 (Outras operações de saída - Sem receita tributável)
IBS/CBS Suspensão de 1% total, acompanhando o tratamento federativo do PIS/COFINS e IPI para não onerar o estoque em trânsito interestadual.
cBenef Sem benefício. Atenção: A legislação prevê suspensão apenas para armazéns localizados no próprio estado de origem.

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 6.905 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 6.905

Quando devo usar o CFOP 6.905?

Use quando a operação corresponder a remessa de mercadoria para armazém geral (interestadual), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

Controle suas NF-e com mais segurança

Controle XMLs, CFOPs, prazos fiscais e SPED com automação fiscal. A gestão correta reduz trabalho manual, evita divergências e melhora a conformidade fiscal.

Falar sobre automação fiscal