CFOP 5.919: Devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, recebidas anteriormente em consignação
Entenda quando usar o CFOP 5.919 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.
O que é o CFOP 5.919?
O CFOP 5.919 é utilizado para identificar a operação de Devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, recebidas anteriormente em consignação na emissão da NF-e.
Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.
Quando utilizar esta natureza de operação?
Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.
- Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
- Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
- Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
- Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.919?
| Campo | Orientação |
|---|---|
| CFOP | 5.919 |
| Natureza da operação | Devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, recebidas anteriormente em consignação |
| Finalidade da NF-e | 4 - Devolução |
| Informações complementares | Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação. |
Tributação aplicável
| Tributo | Tratamento sugerido |
|---|---|
| ICMS | CST 90 (Outros) | Alíquota: $0\%$ (Nota emitida apenas para regularizar o estoque escritural do consignatário; o imposto já foi tratado na nota de remessa) | cBenef: Sem benefício |
| IPI | CST 49 ou CST 99 | Alíquota: $0\%$ | Enquadramento: 999 |
| PIS/COFINS | CST 49 (Outras operações de saída - Sem receita) |
| IBS/CBS | Não tributável (Mera movimentação simbólica de ajuste de saldo). |
| cBenef | Sem benefício |
CSTs, IBS/CBS e cClassTrib
| Campo | Referência |
|---|---|
| CST IBS/CBS | 000/200/410 - validar conforme cClassTrib |
| cClassTrib | Validar na tabela oficial vigente |
| Validação fiscal | Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação. |
Prazo, retorno e controle fiscal
Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.
Impacto no SPED Fiscal
O CFOP 5.919 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.
Base legal e observações
Artigo 467, Inciso II do RICMS/SP.
CFOP específico para devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação e vendida/utilizada.
Perguntas frequentes sobre CFOP 5.919
Quando devo usar o CFOP 5.919?
Use quando a operação corresponder a devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, recebidas anteriormente em consignação, observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.
Qual CST devo usar?
O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.
Essa operação impacta o SPED Fiscal?
Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.
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