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CFOP 5.910: Remessa de Mercadoria a Título de Brinde (Operação Interna)

Entenda quando usar o CFOP 5.910 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Remessa de Mercadoria a Título de Brinde (Operação Interna)
CFOP 5.910
Abrangência Interna/SP
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 5.910?

O CFOP 5.910 é utilizado para identificar a operação de Remessa de Mercadoria a Título de Brinde (Operação Interna) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Remessa em bonificação, doação ou brinde. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.910?

Campo Orientação
CFOP 5.910
Natureza da operação Remessa de Mercadoria a Título de Brinde (Operação Interna)
Finalidade da NF-e 1 - Normal
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 00 (Tributada integralmente no momento da saída do estabelecimento distribuidor) | Alíquota: 18% | cBenef: Sem benefício (Tributação normal)
IPI CST 50 (Saída tributada, se o produto for industrializado pelo remetente) ou CST 49 (Se adquirido de terceiros) | Alíquota: Conforme NCM | Enquadramento: 999
PIS/COFINS CST 01 (Se houver receita associada ou compor estratégia comercial dedutível) ou CST 49 (Para o caso de brinde puro sem receita). Atenção: O fisco federal equipara à saída normal. Alíquotas ordinárias aplicáveis sobre o valor de mercado, gerando débito.
IBS/CBS Destaque de 1% (operação equiparada à distribuição onerosa/comercial para fins de incidência sobre o consumo).
cBenef Sem benefício (Tributação normal)

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 5.910 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5.910

Quando devo usar o CFOP 5.910?

Use quando a operação corresponder a remessa de mercadoria a título de brinde (operação interna), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

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