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CFOP 5.556: Devolução de mercadorias destinadas ao uso ou consumo (Entrada classificada originalmente em 1.556, 2.556 ou 3.556)

Entenda quando usar o CFOP 5.556 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Devolução de mercadorias destinadas ao uso ou consumo (Entrada classificada originalmente em 1.556, 2.556 ou 3.556)
CFOP 5.556
Abrangência Interna/SP
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 5.556?

O CFOP 5.556 é utilizado para identificar a operação de Devolução de mercadorias destinadas ao uso ou consumo (Entrada classificada originalmente em 1.556, 2.556 ou 3.556) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Devolução de compra de material de uso ou consumo. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.556?

Campo Orientação
CFOP 5.556
Natureza da operação Devolução de mercadorias destinadas ao uso ou consumo (Entrada classificada originalmente em 1.556, 2.556 ou 3.556)
Finalidade da NF-e 4 - Devolução
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 00 | Alíquota: Replicar a alíquota aplicada na nota fiscal de compra original (para fins de anulação do imposto) | cBenef: Sem benefício
IPI CST 49 (Outras saídas) ou CST 99 | Alíquota: $0\%$ (Se o emitente não for indústria, indicar o valor do IPI correspondente à entrada nas "Informações Complementares" ou no campo próprio de IPI devolvido) | Enquadramento: 999
PIS/COFINS CST 49 (Outras operações de saída - Estorno do crédito tomado na entrada, se aplicável)
IBS/CBS Estorno do crédito de $1\%$ ($0,9\%$ CBS + $0,1\%$ IBS) que fora apropriado no momento da entrada, garantindo a neutralidade financeira da devolução.
cBenef Sem benefício

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 5.556 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5.556

Quando devo usar o CFOP 5.556?

Use quando a operação corresponder a devolução de mercadorias destinadas ao uso ou consumo (entrada classificada originalmente em 1.556, 2.556 ou 3.556), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

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