CFOP 5.102: Venda de mercadoria adquirida de terceiros para órgãos públicos municipais (Venda governamental interna)
Entenda quando usar o CFOP 5.102 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.
O que é o CFOP 5.102?
O CFOP 5.102 é utilizado para identificar a operação de Venda de mercadoria adquirida de terceiros para órgãos públicos municipais (Venda governamental interna) na emissão da NF-e.
Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.
Quando utilizar esta natureza de operação?
Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.
- Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
- Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
- Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
- Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.102?
| Campo | Orientação |
|---|---|
| CFOP | 5.102 |
| Natureza da operação | Venda de mercadoria adquirida de terceiros para órgãos públicos municipais (Venda governamental interna) |
| Finalidade da NF-e | 1 - Normal |
| Informações complementares | Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação. |
Tributação aplicável
| Tributo | Tratamento sugerido |
|---|---|
| ICMS | CST 40 (Isenta) | Alíquota: $0\%$ | cBenef: SP400009 (Isenção do ICMS - Vendas a órgãos da Administração Pública Direta, Fundações e Autarquias) |
| IPI | CST 49 | Alíquota: $0\%$ | Enquadramento: 999 |
| PIS/COFINS | CST 01 (Tributação normal sobre o faturamento) |
| IBS/CBS | Destaque de $1\%$ na fase de teste, exceto se a LC da Reforma Tributária validar imunidade específica para compras do município comprador (revisar regras de imunidade recíproca na fase final). |
| cBenef | SP400009 (Isenção do ICMS - Vendas a órgãos da Administração Pública Direta, Fundações e Autarquias) |
CSTs, IBS/CBS e cClassTrib
| Campo | Referência |
|---|---|
| CST IBS/CBS | 000/200/410 - validar conforme cClassTrib |
| cClassTrib | Validar na tabela oficial vigente |
| Validação fiscal | Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação. |
Prazo, retorno e controle fiscal
Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.
Impacto no SPED Fiscal
O CFOP 5.102 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.
Base legal e observações
Artigo 55 do Anexo I do RICMS/SP (Exige que o fornecedor desconte do preço o valor equivalente ao ICMS dispensado e indique expressamente na NF-e).
CFOP sugerido para venda interna a órgão público municipal. Validar produto, destinatário, imunidade/isenção e retenções, se aplicáveis.
Perguntas frequentes sobre CFOP 5.102
Quando devo usar o CFOP 5.102?
Use quando a operação corresponder a venda de mercadoria adquirida de terceiros para órgãos públicos municipais (venda governamental interna), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.
Qual CST devo usar?
O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.
Essa operação impacta o SPED Fiscal?
Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.
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