CFOP 6359
CFOP 6359: Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota F
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando não existir a obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para a mercadoria transportada. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)
Quando usar o CFOP 6359?
O CFOP 6359 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.
Grupo do CFOP
| CFOP | Grupo |
|---|---|
| 6359 | Saída interestadual |
Atenção fiscal
Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:
- natureza da operação;
- CST ou CSOSN;
- NCM do produto;
- incidência de ICMS;
- operação estadual, interestadual ou exterior;
- regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.
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