CFOP 1923
CFOP 1923: Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem. Entenda quando utilizar este código fiscal na NF-e.
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos 1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente ou 1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Quando usar o CFOP 1923?
O CFOP 1923 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.
Grupo do CFOP
| CFOP | Grupo |
|---|---|
| 1923 | Entrada estadual |
Atenção fiscal
Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:
- natureza da operação;
- CST ou CSOSN;
- NCM do produto;
- incidência de ICMS;
- operação estadual, interestadual ou exterior;
- regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.
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