Uma das dúvidas mais comuns no faturamento é: “Vou mandar um produto de graça para o cliente (bonificação), preciso pagar imposto?”
A resposta curta é: Sim. Para o Fisco, não existe almoço grátis.
A remessa em bonificação, doação ou brinde é considerada uma saída tributada normal, pois houve circulação de mercadoria. O fato de você não cobrar do cliente (financeiro) não isenta a obrigação tributária (fiscal).
Neste guia, baseado na minha Tabela Mestra de Operações, detalho como parametrizar essa nota.
Tabela Técnica (Regime Normal)]
| Campo | Código / Descrição |
| CFOP | 5.910 (Dentro do Estado) / 6.910 (Fora do Estado) |
| ICMS (CST) | 00 (Integral) ou 20 (Redução) – Depende do produto |
| IPI (CST) | 50 ou 51 (Saída Tributada) |
| PIS/COFINS | CST 01 (Operação Tributável) |
⚠️ Ponto Crítico de Controle (Valor da Nota):
O maior erro aqui é colocar valor “simbólico” (ex: R$ 0,01). Isso é crime de sonegação.
- Se você fabricou: A base de cálculo é o Preço de Custo + impostos.
- Se você comprou: A base de cálculo é o Preço de Venda usual no atacado.

Regras para Simples Nacional]
Muitas empresas do Simples acham que bonificação não entra no DAS. Errado.
Embora não gere receita financeira, a receita bruta para fins tributários pode ser interpretada de formas diferentes dependendo do estado, mas via de regra:
- CSOSN: Usar 102 (Tributada sem crédito) ou 400 (Não tributada – se a legislação local permitir).
- Alerta: Verifique se o seu estado exige o recolhimento do ICMS por fora ou dentro do PGDAS para bonificações.
O Impacto da Reforma Tributária (Visão 2026)]
🚀 O que muda com a Reforma (IBS/CBS) em 2026?
A lógica de tributar a “saída” continuará forte. O princípio do IVA Dual é tributar o consumo. Se você entrega um brinde, alguém consumiu.
- Fim da discussão de Base de Cálculo: O IBS e CBS incidirão sobre o Valor de Mercado do bem doado/bonificado.
- Crédito para quem recebe:
- Se for uma bonificação B2B (para outra empresa revender), a empresa que recebe poderá se creditar do IBS/CBS destacado na sua nota (princípio da não cumulatividade plena). Isso “anula” o custo tributário da cadeia.
- Se for Brinde para Consumidor Final ou Uso e Consumo, o imposto pago na saída vira custo real.
Conclusão: Em 2026, dar bonificação para parceiros comerciais (B2B) ficará fiscalmente mais eficiente do que hoje, pois o crédito não morre.
