CFOP 6934
CFOP 6934: Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado- (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a par
Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado- (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julho de 2010 – DECRETO 36.465/2011.
Remessa simbólica de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, efetuada nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência da mercadoria em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 36.465/2011.
Quando usar o CFOP 6934?
O CFOP 6934 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.
Grupo do CFOP
| CFOP | Grupo |
|---|---|
| 6934 | Saída interestadual |
Atenção fiscal
Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:
- natureza da operação;
- CST ou CSOSN;
- NCM do produto;
- incidência de ICMS;
- operação estadual, interestadual ou exterior;
- regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.
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