CFOP 6934

CFOP 6934: Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado- (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a par

📅 24/05/2026 ⏱️ Leitura rápida

Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado- (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julho de 2010 – DECRETO 36.465/2011.

Remessa simbólica de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, efetuada nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência da mercadoria em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 36.465/2011.

Quando usar o CFOP 6934?

O CFOP 6934 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.

Grupo do CFOP

CFOP Grupo
6934 Saída interestadual

Atenção fiscal

Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:

  • natureza da operação;
  • CST ou CSOSN;
  • NCM do produto;
  • incidência de ICMS;
  • operação estadual, interestadual ou exterior;
  • regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.

Veja também


Automação fiscal

Reduza trabalho manual com XML, SPED e NF-e

Conheça ferramentas para automatizar download de XML, auditoria de SPED e monitoramento fiscal.

Conhecer ferramentas