CFOP 5934

CFOP 5934: Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) – DECRETO 36.465/

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Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) – DECRETO 36.465/2011.

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) – DECRETO 36.465/2011.

Quando usar o CFOP 5934?

O CFOP 5934 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.

Grupo do CFOP

CFOP Grupo
5934 Saída estadual

Atenção fiscal

Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:

  • natureza da operação;
  • CST ou CSOSN;
  • NCM do produto;
  • incidência de ICMS;
  • operação estadual, interestadual ou exterior;
  • regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.

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