CFOP 3553

CFOP 3553: Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. Entenda quando utilizar este código fiscal na NF-e.

📅 24/05/2026 ⏱️ Leitura rápida

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.

Quando usar o CFOP 3553?

O CFOP 3553 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.

Grupo do CFOP

CFOP Grupo
3553 Entrada do exterior

Atenção fiscal

Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:

  • natureza da operação;
  • CST ou CSOSN;
  • NCM do produto;
  • incidência de ICMS;
  • operação estadual, interestadual ou exterior;
  • regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.

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